segunda-feira, janeiro 22, 2007

Arredondamento às milésimas no crédito habitação

A partir de segunda-feira, entram em vigor as novas regras dos arrendondamentos dos juros. Os bancos passam a ser obrigados a arredondar as taxas à milésima.

O problema é que a nova lei só é válida para os novos contratos de crédito e para os já existentes, assim que forem revistas as taxas de juro. Como tal, nada prevê a devolução dos montantes que já foram cobrados à conta do arrendondamento de juros.

Sendo que a lei não tem efeitos retroactivos, os bancos não são obrigados a devolver qualquer quantia. Quem quiser se chatear e desperdiçar o dinheiro que depois (talvez) volte a recuperar, terá que recorrer aos tribunais.

Fonte: SIC Online

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